Vai hospedar as crianças? Então é preciso estar atento às regras...

Publicada em outubro de 2009, a Lei 12.038 alterou o art. 250 do Estatuto da criança e do adolescente (ECA) no que se refere à hospedagem de crianças. A partir da legislação, a aceitação dos menores em hotéis está condicionada às seguintes regras:

• Se acompanhados pelos pais (ou um deles), o menor deverá portar obrigatoriamente identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, desde que os pais também estejam portando documento de identificação com foto;

•Se a criança ou adolescente estiver sozinha ou acompanhada de terceiros, é exigida autorização assinada pelos pais ou responsáveis com firma devidamente registrada em cartório ou autorização judicial;

A Rede Plaza Brasília respeita os direitos da Criança e do Adolescente

Procedimentos Hospedagem de Menores de Idade

1. Todo e qualquer hóspede acolhido nos hotéis da rede deve ser previamente identificado por ocasião do check-in, sendo prerrogativa para autorização de hospedagem. A identificação de hóspede inclui menores de idade, que são resguardados por lei, sendo o estabelecimento multado caso não haja autorização regulamentada.

2. A rede Plaza Brasília Hotéis adota as seguintes regras para hospedagem de menores baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (disponível da recepção de cada hotel) e na Lei 12.038 de outubro de 2009:

2.1 – Caso o(s) menor(es) de 18 anos esteja acompanhado pelos pais, estes deverão apresentar documento de identificação próprio válido em todo o território nacional com foto, bem como identidade ou certidão de nascimento do(s) menor (es) para comprovação de filiação;

2.2 – A mesma regra (2.1) é válida para menor (es) de 18 anos acompanhado por um dos pais, desde que de nacionalidade brasileira e residente no país. No caso de estrangeiros, além do passaporte, na ausência de um dos pais deve ser solicitada autorização escrita do pai ausente com firma reconhecida em cartório ou órgão do país de origem (Notificação 01 de 2011 – CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente);

2.3 – Se o(s) menor(es) de 18 anos estiver sozinho ou acompanhado por terceiros, este deverá apresentar, além dos documentos supra citados, autorização dos Pais ou responsáveis (detentor da Guarda Judicial) com firma reconhecida em cartório.
Clique abaixo no modelo de autorização que correspondente à sua situação, devendo primordialmente estar devidamente preenchido e constar o nome do hotel e data da hospedagem;

pdf_ic Autorização para Hospedagem de menores de Idade

Voltar