Nome da Empresa Mandatária (Razão Social): MANHATTAN HOTÉIS E TURISMO LTDA., doravante denominada BRASÍLIA PALACE HOTEL.
Endereço: Setor Hoteleiro de Turismo Norte, Trecho 1, Lote 1 CEP: 70800-200 – Brasília – DF
Número de Inscrição no CNPJ: 37.069.853/0002-70
Tel.: (61) 3306-9100
1 - Objetivo:
1 - Incentivar a criatividade, o empreendedorismo e a inovação do setor de decoração no Brasil.
2 - Valorizar o talento de profissionais do ramo por meio de premiação e divulgação do vencedor na mídia espontânea, bem como na própria unidade que terá o projeto ganhador executado.
2 - Participação:
2.1 - Poderá participar do concurso qualquer pessoa física, graduada na área de arquitetura ou afim, com registro profissional em Conselho de Classe, domiciliado e residente no território nacional que durante o período de 15/03/2010 a 14/05/2010, se inscrever no concurso com projeto totalmente inédito.
2.2 - É vedada a participação de cônjuge, ascendente, descendente em qualquer grau e colateral até o 3º grau, por consangüinidade ou afinidade dos componentes da comissão julgadora, da organização do Concurso e funcionários das empresas do Grupo PaulOOctávio.
3 - Apresentação:
3.1 - Primeira etapa:
A - Os projetos deverão ser anexados em local especificado no site www.plazabrasilia.com.br.
B - Os projetos deverão conter a identificação do autor (nome e CPF).
C - O material encaminhado nesta primeira etapa para o concurso não será devolvido.
D - Somente o projeto vencedor será utilizado pela organização do evento. Os demais projetos participantes não poderão ser utilizados para qualquer fim, integral ou parcialmente pela organização do concurso.
3.2 - Segunda etapa:
A - Os autores dos projetos selecionados na primeira etapa deverão enviar cópia impressa do projeto para: Brasília Palace Hotel, Setor Hoteleiro de Turismo Norte, Trecho 1, Lote 1 – CEP: 70800-200 – Brasília – DF com todas as características citadas no mesmo.
4 - Inscrições:
4.1 - Para inscrever-se, o interessado deverá acessar o site www.plazabrasilia.com.br e acessar o link “Concurso Brasília Palace Hotel – Inscreva-se”. Após concordar com as condições do regulamento, o interessado terá acesso a ficha de inscrição. Concluída a inscrição, o sistema gerará automaticamente um login e senha, que serão enviados para o e-mail informado na ficha de inscrição. Estes dados servirão para que o participante possa inscrever o seu projeto no link “meu projeto”.
4.2 - A ficha de inscrição deverá ser completamente preenchida com os dados de identificação do participante, abrangendo nome completo, CPF, endereço completo, profissão, número do registro no Conselho, telefones para contato, endereço de e-mail e instituição de ensino em que concluiu a graduação na área específica do concurso. Essa fase é designada “pré-inscrição” e ocorrerá no período de 15/03/2010 a 14/05/2010.
4.3 - O conceito e o detalhamento do projeto deverão ser descritos no link “meu projeto”, com no máximo 2.000 caracteres, onde também deverá ser anexado o projeto, contendo identificação do autor (nome e CPF). Deve tratar-se de um projeto de decoração exclusivo para o concurso e que nunca tenha sido executado. A descrição deverá conter o conceito do projeto, justificativas para utilização dos materiais e peças propostas, detalhamento das vantagens funcionais e estéticas. Esta fase é denominada “Inscrição do Projeto” e ocorrerá de 15/04/2010 a 15/06/2010.
4.4 - Cada interessado poderá inscrever apenas uma vez, 1 (um) único projeto.
4.5 - A empresa promotora não aceitará inscrição de projetos que tenham mais de um autor. Neste caso, os autores deverão decidir entre si o nome do profissional que será inscrito.
4.6 - As pré-inscrições serão encerradas, impreterivelmente, às 23:59h do dia 14/05/2010.
4.7 - Ao se inscreverem neste Concurso, estão os participantes concordando tacitamente com todas as disposições contidas neste Regulamento e com a autonomia da Comissão Julgadora e da Organização do Concurso nas decisões acerca dos casos omissos e dúvidas.
5 - Comissão julgadora:
5.1 - A comissão julgadora do concurso será composta por no mínimo cinco e no máximo sete membros, sendo eles profissionais de reconhecida experiência da área de design, arquitetura e decoração.
5.2 - A divulgação da comissão será feita no site, na mesma data da divulgação dos selecionados para a segunda etapa do concurso.
5.3 - Caberá a comissão julgadora avaliar os projetos seguindo os seguintes critérios:
- Apresentação do projeto;
- Inovação (uso, forma, materiais) e Originalidade;
- Impacto Ambiental;
- Perspectiva Mercadológica;
- Viabilidade de Produção;
- Qualidade e Segurança;
6 - Seleção:
O concurso é composto por 2 etapas de seleção:
6.1 - Na primeira etapa:
A - Os projetos enviados serão analisados pela comissão julgadora, em sessão privada, seguindo os critérios de avaliação;
B - Os autores dos projetos selecionados, finalistas, serão comunicados, e a lista dos projetos será divulgada no site, respeitando o cronograma, parte deste regulamento.
6.2 - Para a segunda etapa:
A - A comissão julgadora decidirá dentre os finalistas qual projeto será premiado.
B - O julgamento dos projetos será efetuado em sessão privada, não cabendo contestação de nenhuma espécie.
C - A divulgação do premiado será em data estabelecida no cronograma, parte deste regulamento.
6.3 - Serão automaticamente desclassificados os projetos que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, que não atendam aos termos e condições deste Regulamento, ou ainda, que estejam com dados incompletos.
7 – Prêmio:
Será entregue ao autor do projeto selecionado cheque nominal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
8 - Cronograma:
Pré-inscrição
15/03 a 14/05/2010
Inscrição do Projeto
15/03 a 15/06/2010
1° Fase da seleção
16/06 a 16/07/2010
2º Fase da seleção
A definir o dia – entre julho e agosto/2010
Premiação
A definir o dia – entre agosto e setembro/2010
Execução
Setembro, outubro e novembro/2010
Inauguração
A definir o dia – entre novembro e dezembro/2010
9 - Direitos autorais
9.1 - A organização do concurso recomenda aos inscritos que registrem seu projeto junto aos órgãos competentes, não se responsabilizando por quaisquer problemas referentes a direitos autorais e propriedade intelectual dos mesmos.
11. Disposições finais
10.1 - O projeto vencedor será executado e permanecerá inalterado pelo período mínimo de 3 (três) anos, salvo imprevistos que ocorram exigindo algum tipo de reformulação ou adaptação. Após esse prazo o Brasília Palace Hotel poderá alterar parcial ou integralmente o projeto, sem qualquer vínculo com o autor do projeto vencedor do concurso em questão.
10.2 - Os projetos que não estiverem enquadrados nos critérios do regulamento serão cancelados, não cabendo contestação de nenhuma espécie.
10.3 - Ao inscrever-se no concurso, o participante estará de acordo com os termos deste Regulamento.
10.4 - No encerramento da seleção e premiação serão lavradas, em ata, as sínteses dos trabalhos;
10.5 - O organizador do Concurso resguarda-se o direito de usar o material selecionado e imagem do designer, para a exposição e divulgação nos meios de comunicação e em demais locais, sem que isso implique em reserva de direito pelos participantes ou qualquer indenização por direito autoral ou imagem.
10.6 - Os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Julgadora e, em seguida e última instância, em decisão irrecorrível pela organização do Concurso.
10.7 - A Manhattan Hotéis e Turismo Ltda pagará as despesas referentes ao deslocamento e hospedagem (1 noite) para o contemplado residente fora da cidade de Brasília/DF.
10.8 - O prêmio é pessoal e intransferível. Em nenhuma hipótese, poderá ser transferido para terceiros, ser trocado por qualquer outro de igual valor. Caso algum vencedor, por quaisquer razões, não queira receber o prêmio a que tem direito, a Manhattan Hotéis e Turismo Ltda não se obriga a qualquer tipo de compensação ou ressarcimento sendo o valor correspondente depositado ao Tesouro Nacional como Renda da União.
10.10 - A responsabilidade da empresa promotora com relação ao contemplado cessará por completo com a entrega do prêmio descrito neste Regulamento.